Está despedido!!!


Não cumprimento dos objectivos pode resultar em quebra de dever de zelo

Governo alarga formas para poder despedir funcionários da administração pública

O Governo já definiu a forma como pretende que passe a ser possível despedir um funcionário público na sequência de dois anos consecutivos de avaliações de desempenho negativas, classificando a quebra do dever de zelo como o não cumprimento dos objectivos que tenham sido definidos.

Na versão preliminar da proposta para um novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas a que o PÚBLICO teve acesso, o Executivo, para além de explicitar como é que se vai processar a já prevista abertura de um processo de averiguações aos funcionários com duas avaliações negativas consecutivas, altera igualmente o conceito de dever de zelo de uma forma que parece alargar as situações em que um despedimento por mau desempenho possa ser decidido.

Assim, esta proposta de estatuto começa por passar a considerar como possíveis infracções disciplinares os comportamentos "por omissão", algo que não acontece no actual estatuto, que só considera o "facto praticado" pelo funcionário.

Depois, estabelece que o dever de zelo consiste, entre outras coisas, em "exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas". No actual estatuto, o funcionário para cumprir o dever de zelo tem de "possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção", não sendo estabelecida qualquer ligação aos objectivos que tenham sido fixados.

A definição do dever de zelo é importante porque será o cumprimento desta obrigação que será verificado para decidir o despedimento de um funcionário na sequência de duas avaliações negativas. Na proposta de estatuto define-se que, perante as duas notas negativas, um processo de averiguações é obrigatoriamente aberto, sendo seu responsável um dirigente que não tenha participado antes na avaliação do funcionário e que vai avaliar a "violação culposa de deveres funcionais, designadamente do dever de zelo". O trabalhador só pode ser considerado culpado se lhe tiver sido garantida formação na sequência da primeira nota e tem o direito a apresentar três testemunhas. Deste processo de averiguações pode resultar, ou não, a instauração de um procedimento disciplinar.

Artigo daqui e imagem daqui

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