Mais uma do Bloco Central

Crimes económicos em alto risco de arquivamento


A quase totalidade dos processos de crime económico, corrupção e de outros crimes complexos poderão vir a ser arquivados, na sequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal (CPP), segundo adiantou, ao JN, o presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC), Carlos Anjos. O dirigente tem uma expressão para classificar a situação "É o descalabro total".

Em causa estão os prazos que a nova lei prevê, bastante mais reduzidos, a que se agrega a falta de recursos humanos para apoio à investigação. "São processos normalmente morosos, que não se coadunam com os tempos de investigação que a nova lei prevê", apontou o presidente da ASFIC. Muitos dos processos estão no Ministério Público, que os está a avaliar - um por um - à luz da nova lei. "Ou acusa ou manda para arquivamento, mas é muito provável que o destino da quase totalidade seja o arquivamento. É difícil, para já, avançar um número, mas podemos falar em 70 a 80 por cento".

O novo CPP reduz para oito meses (mais três meses e outro período igual) a investigação, mas Carlos Anjos alerta que "isto é manifestamente insuficiente", tanto mais que, a par da complexidade dos casos, há o problema da falta de recursos, em particular a nível das perícias. "Só há, em todo o país e para todos os processos, 30 peritos financeiros, o que já de si atrasa em média os processos nove a dez meses". Ou seja, feitas as contas, só a peritagem ocupa metade do tempo que a nova lei contempla para a investigação, quando é um elemento essencial, quer para a recolha de prova, quer para alterar mesmo o rumo da investigação.

Mas esta preocupação já tinha sido levada ao ministro Alberto Costa por Santos Cabral, quando era director da PJ, entre 2004 e 2006. "É uma lacuna que já é antiga". E qual foi a resposta do Governo? "Não tive resposta".

Santos Cabral, agora juiz no Supremo Tribunal de Justiça, não poupa críticas também ao novo CPP. "É um modelo que corresponde a uma criminalidade clássica, de um arguido e cinco ou seis testemunhas, é para um modelo simples. Não corresponde, por isso, à criminalidade complexa, em que a investigação é morosa e os processos muito volumosos, com uma pluralidade de actores. Logo, os prazos não correspondem a esta realidade".

O procurador-geral da República alertou ontem, por seu turno, para o perigo de bloqueio à investigação criminal com os novos prazos do Código de Processo Penal (em vigor desde sábado) e defendeu que o Parlamento deve "fazer alguns ajustamentos". "Têm de estar contempladas uma série de excepções" para "atenuar o que não está bem", disse, referindo-se ao alargamento do prazo de investigação para crimes mais complicados, como os económicos.

Mais cauteloso, o ministro da Justiça contrapôs que "os prazos são sempre curtos quando as investigações se revelam complexas". Alberto Costa assegurou que "com novos instrumentos e com esforços adicionais" será possível cumprir os prazos. "O exercício da acção penal também se quer rápido", disse.

O PSD, parceiro do PS no Pacto da Justiça, já manifestou abertura para "alterar o necessário". E o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, não recusou, remetendo para a Assembleia da República.

por
Carlos Varela e Isabel Teixeira da Mota

in Jornal de Notícias de 18/09/2007

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